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Atualizado em 02/04/2020
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo o trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Excepcionalmente, essa conta pode ser movimentada pelo trabalhador.
A lei que regula o FGTS é a Lei Federal n° 8.036/90, colocando hipóteses em que o Fundo de Garantia poderá ser sacado pelo trabalhador, dentre elas encontra-se o trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com câncer.
ATENÇÃO!! Não é preciso estar trabalhando com Carteira de Trabalho assinada no momento do diagnóstico da doença, basta ter saldo na conta vinculada. A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença.
Cônjuge ou companheiro (a), filho menor de 18 anos ou incapaz, menor de 18 ou incapaz sob guarda, tutela ou curatela, maior de 60 anos que viva sob a dependência do trabalhador, todos inscritos como tal no Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou dos Municípios.
A liberação do saldo disponível deverá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):
Aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP no momento da solicitação do saque do FGTS. Já que são praticamente os mesmos documentos e a solicitação é feita junto a CEF também.
Para mais informações acesse o site:
Sub-Investigadora do Centro de Pesquisa Clínica do Hospital Pérola Byington