Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Atualizado em 02/04/2020

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo o trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Ele foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Excepcionalmente, essa conta pode ser movimentada pelo trabalhador.


Quem tem direito de sacar o FGTS?


A lei que regula o FGTS é a Lei Federal n° 8.036/90, colocando hipóteses em que o Fundo de Garantia poderá ser sacado pelo trabalhador, dentre elas encontra-se o trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com câncer.


ATENÇÃO!! Não é preciso estar trabalhando com Carteira de Trabalho assinada no momento do diagnóstico da doença, basta ter saldo na conta vinculada. A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença.


Quem é considerado dependente do trabalhador?


Cônjuge ou companheiro (a), filho menor de 18 anos ou incapaz, menor de 18 ou incapaz sob guarda, tutela ou curatela, maior de 60 anos que viva sob a dependência do trabalhador, todos inscritos como tal no Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou dos Municípios.


Como realizar o saque do FGTS?


A liberação do saldo disponível deverá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):


  • Documento de identificação do beneficiário e de seu dependente (quando for o caso);
  • Carteira de Trabalho e declaração de dependência;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico inicial da moléstia e do enfermo, indicando que a pessoa está sintomática da doença.
  • Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico;
  • Relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença;
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

UMA DICA:


Aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP no momento da solicitação do saque do FGTS. Já que são praticamente os mesmos documentos e a solicitação é feita junto a CEF também.


Para mais informações acesse o site:



 www.caixa.gov.br
Autor(a)

Dra. Andressa Gonçalves Amorim
Mastologista do Hospital Pérola Byington – Centro de Referência da Saúde da Mulher

Sub-Investigadora do Centro de Pesquisa Clínica do Hospital Pérola Byington