Isenção do rodízio de veículos para pessoas com câncer

Isenção do rodízio de veículos para pessoas com câncer

Isenção do rodízio de veículos para pessoas com câncer

ISENÇÃO DO RODÍZIO DE VEÍCULOS PARA PESSOAS COM CÂNCER

O rodízio de veículos ocorre em algumas grandes cidades, como por exemplo em São Paulo, cujo objetivo é a melhoria das condições do trânsito, através da redução do número de veículos em circulação nas vias públicas, de 2ª às 6ª feiras, exceto feriados, nos períodos das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00, com base no dígito final da placa do veículo e dia da semana.

Quem tem direito a isenção do rodízio?

Mas, as pessoas portadoras de neoplasia podem solicitar a liberação do rodízio de veículos, já que existe uma Lei Municipal que dá esse direito (Lei Municipal 12.490 e Decreto 37.085, ambos de 3/10/1997. E através do decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19).

Os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com neoplasia que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado da doença.

Lembrando que: os carros de outros municípios também devem solicitar a isenção do rodízio.

Como solicitar?

1. Obter o formulário para requerer isenção no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), onde pode ser preenchido. É possível também baixar pela internet o formulário, que deve ser impresso e preenchido. O formulário deve ser assinado pelo portador de neoplasia por seu representante legal e pelo condutor do veículo.

2. Anexar os seguintes documentos ao formulário: – cópia do certificado de propriedade do veículo; – cópia do RG do condutor, do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de Nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso); – cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); – laudo médico, contendo nome e CRM do médico, comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original ou cópia autenticada).

Para maiores informações acessar o site:

www.prefeitura.sp.gov.br

Autor(a)

Dra. Andressa Gonçalves Amorim

Mastologista do Hospital Pérola Byington – Centro de Referência da Saúde da Mulher

Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo o trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Excepcionalmente, essa conta pode ser movimentada pelo trabalhador.

Quem tem direito de sacar o FGTS?

A lei que regula o FGTS é a Lei Federal n° 8.036/90, colocando hipóteses em que o Fundo de Garantia poderá ser sacado pelo trabalhador, dentre elas encontra-se o trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com câncer.

ATENÇÃO!! Não é preciso estar trabalhando com Carteira de Trabalho assinada no momento do diagnóstico da doença, basta ter saldo na conta vinculada. A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença.

Quem é considerado dependente do trabalhador?

Cônjuge ou companheiro (a), filho menor de 18 anos ou incapaz, menor de 18 ou incapaz sob guarda, tutela ou curatela, maior de 60 anos que viva sob a dependência do trabalhador, todos inscritos como tal no Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou dos Municípios.

Como realizar o saque do FGTS?

A liberação do saldo disponível deverá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):

  • Documento de identificação do beneficiário e de seu dependente (quando for o caso);
  • Carteira de Trabalho e declaração de dependência;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico inicial da moléstia e do enfermo, indicando que a pessoa está sintomática da doença.
  • Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico;
  • Relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;
  • Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença;
  • Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

UMA DICA:

Aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP no momento da solicitação do saque do FGTS. Já que são praticamente os mesmos documentos e a solicitação é feita junto a CEF também.

Para mais informações acesse o site:

www.caixa.gov.br

Autor(a)

Dra. Andressa Gonçalves Amorim

Mastologista do Hospital Pérola Byington – Centro de Referência da Saúde da Mulher

Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria

Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal sobre todo o valor recebido pelo cidadão durante o ano. Além disso, nele o governo acompanha também a sua evolução patrimonial.

Sendo assim, os portadores de câncer estão isentos do IRPF, relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Assim, o trabalhador que não se enquadra nestas hipóteses, a princípio, não se enquadra na isenção, como previsto em lei.

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido um laudo pericial comprovando a doença. O médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo ao órgão que realiza o pagamento da aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado…) com requerimento (conforme formulário disponível no site).

Os documentos necessários para o requerimento são:

  • Cópia do laudo anatomopatológico, conforme o caso;
  • Atestado médico (Laudo Oficial de Médico da União, Distrito Federal, Estado ou Município).

O atestado médico terá validade de 30 dias e deverá conter os seguintes dados:

  • Diagnóstico expresso da doença;
  • CID (Código Internacional de Doenças);
  • Menção ao Decreto 3.000, de 25/3/1999;
  • Atual estágio clínico da doença e do doente;
  • CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.

Situações que não geram isenção:

  • Os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
  • Os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
  • Os rendimentos de outra natureza, como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

ATENÇÃO!!!!!

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente.

Para mais informações acesse o site:

receita.economia.gov.br

Autor(a)

Dra. Andressa Gonçalves Amorim

Mastologista do Hospital Pérola Byington – Centro de Referência da Saúde da Mulher

Coronavírus e Câncer de Mama

Coronavírus e Câncer de Mama

Estamos vivendo uma pandemia de coronavírus e isto tem causado pânico entre a população, principalmente nas pacientes que tem câncer de mama. Mas, existe motivo para todo este medo?

Atualmente, o que se sabe é que se trata de um vírus altamente contagioso, que causa uma forma de gripe mais agressiva que a influenza comum. Em alguns grupos de pessoas, a infecção por coronavírus é altamente preocupante. A população com mais de 70 anos tem elevadas taxas de mortalidade (8%) ou internação em UTI. Outro grupo de risco são as pessoas com doenças crônicas, inclusive o câncer (taxa de óbito: 5%).

Já as crianças e os adultos com menos de 60 anos têm risco muito baixo de desenvolver as formas mais graves, portanto não há motivo para pânico nestes grupos.

Em relação a quem tem ou já teve câncer de mama, o risco vale principalmente para as pacientes que estejam na vigência de quimioterapia e com imunidade reduzida.

As pacientes que já trataram o câncer de mama no passado ou que estejam com a imunidade normal têm o mesmo risco de desenvolver as formas mais graves da doença que outras pessoas da mesma faixa de idade.

Obviamente, não devemos menosprezar a doença. As pessoas que apresentem febre com falta de ar devem procurar um serviço de saúde para avaliação.

Mas, também não há motivos para entrarmos em pânico achando que o mundo vai acabar, afinal, existem outras doenças que causam muito mais mortes e nem por isso tem toda esta celeuma. Vale lembrar que doenças como o sarampo e a dengue são muito mais perigosas para quem mora no Brasil.

Portanto, se acalme e continue com a sua vida e o seu tratamento!

As principais medidas preventivas são evitar contato, lavar as mãos e usar álcool gel. As pessoas com sintomas de gripe devem usar máscara até elucidar a causa. A vacina da gripe também é recomendada.

Não há necessidade de quarentena, mas recomenda-se que as pessoas mais expostas (idosos ou com imunidade baixa) evitem locais com muita aglomeração. Em breve traremos mais atualizações sobre o assunto!

Autor(a)